Presidente Getúlio adere a medidas restritivas para enfrentamento da Covid-19

Município cria decreto com as novas normas

De acordo com a Recomendação 01/2020 da Amavi (Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí), Presidente Getúlio reforça e adere a novas medidas para enfrentamento da Covid-19. As ações foram desenvolvidas após o elevado crescimento no número de casos de coronavírus na região nas últimas semanas. Hoje, mais de 760 pessoas estão contaminadas pelo vírus.

A comissão regional sugere que sejam adotadas as medidas e alerta para os cuidados com a saúde, a fim de evitar a disseminação da doença em toda a Região do Alto Vale do Itajaí, objetivando impedir que o risco potencial grave evolua para gravíssimo e seja necessária imposição de novo lockdow (fechamento total).

A partir de hoje, restaurantes, lanchonetes e food trucks têm a permissão para atender até às 22h, após isso, somente com serviço de telentrega ou retirada no balcão. Rodízios devem ser suspensos. Galerias e centros comerciais funcionam da mesma maneira e com 50% da capacidade de público.

Bares, pub’s, lojas de conveniências de posto de gasolina e similares poderão atender até as 21h de 2ª a 6ª feira. Sábado e domingo até às 20h. Após o horário é proibido o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.

Permanece proibida a execução de música ao vivo em qualquer local. Também não será permitido o acesso a parques, praças e clubes. Fica vedada ainda a prática de esportes coletivos.

O documento de recomendação reforça ainda a obrigatoriedade do uso de máscara em todo o território do Alto Vale, seja em ambientes públicos ou privados.

As medidas de proibição e suspensão estarão vigentes pelo prazo de 14 dias a contar do dia 13 de julho de 2020, podendo haver reavaliação a qualquer momento em razão de modificação do cenário epidemiológico regional.

Multas estão sendo aplicadas para quem não cumprir isolamento social

A decisão é mais uma ação para aumentar a consciência das pessoas que contraírem o Covid-19, em relação ao isolamento social e o cuidado com o coletivo. Equipes de saúde já orientam os pacientes, que também assinam um termo afirmando estar cientes da necessidade de permanecer em casa, para evitar contaminar mais pessoas.
A Lei Complementar 1997/2002 rege ações sanitárias e o cumprimento de medidas determinadas pela autoridade de saúde, nesse caso, a Vigilância Sanitária. E está em vigor desde o dia 05 de junho de 2020. O documento também prevê a autuação como infração e pagamento de multa, em caso de descumprimento das recomendações, por parte da população. 
A fiscalização das medidas sanitárias preventivas ocorre na forma da legislação federal, estadual e municipal, sendo realizada pelVigilância Sanitária do município.

FONTE: PMPG